Restrição ao fumo em espaços com crianças e adolescentes
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para ampliar as restrições à exposição comercial, à apresentação visual e aos elementos de apelo mercadológico de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, nos pontos de venda.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto amplia as restrições ao fumo em espaços onde há presença predominante de crianças e adolescentes, proibindo o uso de produtos fumígenos (cigarros, derivados do tabaco e cigarros eletrônicos) em parques, praças, escolas, áreas esportivas infantojuvenis e locais de uso comum frequentados habitualmente por menores, bem como nos acessos imediatos e áreas contíguas a esses espaços.
Proíbe o fumo (cigarros, produtos de tabaco e cigarros eletrônicos) em parques infantis, praças com equipamentos recreativos, áreas de lazer em escolas e locais esportivos infantojuvenis
Amplia a restrição aos acessos imediatos e áreas de permanência contíguas a esses espaços quando há concentração habitual de crianças e adolescentes
Define que áreas cobradas pela proibição serão especificadas em regulamentação da Anvisa conforme critérios de atratividade comercial e comunicação apelativa
Lei entra em vigor 90 dias após publicação, permitindo ajustes operacionais nos espaços afetados
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de menoresRegulação de cigarros eletrônicosSaúde ambiental/exposição passivaEspaços públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para ampliar as restrições à exposição comercial, à apresentação visual e aos elementos de apelo mercadológico de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, nos pontos de venda.