Exames de dosimetria óssea obrigatórios para idosos
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames de dosimetria óssea para a população idosa e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
24/10/2024
Última votação
29/04/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
A proposição torna obrigatória a realização de exames de dosimetria óssea (densitometria) para todos os idosos a cada dois anos, disponibilizados gratuitamente pelo SUS. O projeto também autoriza campanhas de conscientização, capacitação de profissionais e criação de um sistema de registro para monitorar a saúde óssea da população idosa.
Exame obrigatório a cada dois anos para idosos (60+ anos), com incentivo à realização anual em grupos de risco.
Realização gratuita no SUS, garantindo acesso independentemente de condição socioeconômica.
Poder Executivo pode promover campanhas de conscientização e capacitar profissionais de saúde.
Criação de sistema de registro para monitorar realização dos exames e saúde óssea da população idosa.
Financiamento via orçamento público, com possibilidade de incentivos fiscais para clínicas participantes.
Lei entra em vigor na data de publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
prevenção de osteoporoseprograma de rastreamento de densidade ósseaenvelhecimento ativo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaOrganização Mundial da Saúde (OMS)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.