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PL 4066/2025 · Câmara dos Deputados

Sucessão de bens digitais e inventariante digital

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a sucessão de bens digitais, estabelecer procedimentos para o acesso, gestão e transmissão desses bens e criar a figura do inventariante digital.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
18/08/2025
Última votação
09/09/2025
Tema
Administração Pública · Comunicações · Direito Civil e Processual Civil

Em resumo

O projeto estabelece regras para herança digital no Código Civil, permitindo a transmissão de bens virtuais como criptoativos, contas de redes sociais, domínios e arquivos digitais. Cria a figura do "inventariante digital" — profissional especializado que acessa e gerencia esses bens — e protege dados pessoais e intimidade do falecido e terceiros durante o processo sucessório.

  • Define herança digital: inclui criptoativos, direitos autorais, contas em redes sociais, arquivos, senhas, dados financeiros, domínios e outros ativos virtuais com valor econômico ou afetivo.
  • Bens digitais com conteúdo patrimonial, econômico ou sentimental são transmissíveis aos herdeiros, salvo se violarem direitos da personalidade ou contrariem testamento.
  • Exclui da transmissão: conteúdos estritamente pessoais/íntimos que violem honra ou privacidade; informações com sigilo legal ou contratual; bens cuja cessão seja proibida por lei ou contrato.
  • Cria inventariante digital — profissional nomeado por decisão judicial para acessar bens digitais, elaborar inventário, indicar bens transmissíveis e preservar valor econômico/sentimental.
  • Acesso a bens digitais requer autorização judicial, observando direito dos herdeiros, preservação da privacidade conforme LGPD, e termos de uso das plataformas.
  • Permite testamento ou instrumento específico do falecido para dispor sobre destino dos bens digitais; juiz decide sobre bens pessoais na ausência de vontade expressa.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Tecnologia e propriedade digitalCriptoativos e moedas virtuaisDireitos autorais digitaisPrivacidade e intimidade post mortem

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Julio Cesar RibeiroEm exercício
REPUBLICANOS · DF · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 1 ano

09/09/2025

Resultados por votação

  • 09/09/2025Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3050/2020, por ter sido aprovado o REQ 3755/2025 que está apensado ao primeiro.
  • 09/09/2025Aprovado o requerimento nº 3755/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3050/2020.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/09/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3050/2020, por ter sido aprovado o REQ 3755/2025 que está apensado ao primeiro.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/09/2025 · Aprovado o requerimento nº 3755/2025,do Sr. Gilberto Abramo, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3050/2020.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 09/09/2025, 19:21·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal