Treinamentos obrigatórios anuais sobre violência de gênero nas empresas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, para reforçar os canais de denúncia e a obrigatoriedade de treinamentos de liderança sobre violência de gênero no ambiente corporativo.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição altera a Lei nº 14.457, de 2022, para tornar obrigatórios treinamentos anuais sobre violência de gênero, assédio, igualdade e diversidade em todos os níveis hierárquicos das empresas, com destaque para lideranças, em formatos acessíveis e eficazes.
Obrigação de realizar treinamentos no mínimo a cada 12 meses sobre violência, assédio, igualdade e diversidade
Treinamentos devem atingir todos os níveis hierárquicos da empresa, com ênfase em lideranças
Formatos devem ser acessíveis, apropriados e demonstrar máxima efetividade
Reforço de canais de denúncia e ambiente de confiança institucional para reduzir subnotificação
Entrada em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência de gênero corporativaAssédio no ambiente de trabalhoFormação de lideranças inclusivasProteção contra retaliação em denúnciasGovernança corporativa e sustentabilidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Impõe obrigação de investimento em treinamentos anuais às empresas, com custos de implementação, sem especificar fonte de custeio ou compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, para reforçar os canais de denúncia e a obrigatoriedade de treinamentos de liderança sobre violência de gênero no ambiente corporativo.