OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4067/2025

PL 4067/2025 · Senado Federal

Proteção contra assédio sexual no ambiente militar

Ementa oficial:Dispõe sobre a prevenção, o acolhimento, a proteção e a responsabilização em casos de assédio sexual no ambiente militar; e altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para tipificar o crime de assédio sexual.

Status
MATÉRIA COM A RELATORIA
Apresentada em
18/08/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário · Militares da União · Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios · Processo Penal

Em resumo

A lei cria um conjunto de mecanismos legais para prevenir, acolher, proteger e responsabilizar militares e pessoas sob jurisdição militar vítimas de assédio sexual. Tipifica o crime de assédio sexual no Código Penal Militar e estabelece direitos das vítimas, medidas protetivas imediatas, procedimentos de escuta qualificada, afastamento provisório do acusado e obrigações de prevenção para as instituições militares.

  • Tipifica assédio sexual no Código Penal Militar com pena de 2 a 4 anos de detenção, com aumento de até 1/3 se houver vítima menor, violência física ou acusado for superior imediato.
  • Direito da vítima a atendimento imediato com escuta qualificada, acompanhamento psicológico, assistência social e avaliação de risco.
  • Medidas protetivas de urgência: afastamento do acusado com remuneração mantida, restrição de contato, proibição de acesso a locais frequentados pela vítima, transferência funcional opcional da vítima.
  • Afastamento funcional provisório do militar acusado com indícios de irregularidade; se condenado, fica impedido de trabalhar em unidade onde tenha ascensão sobre a vítima por 4 anos.
  • Obrigação das instituições militares de realizar prevenção contínua: treinamento sobre ética e hierarquia, campanhas de sensibilização, canais internos de denúncia, diagnósticos anuais.
  • Criação de ouvidoria militar para receber denúncias com garantia de sigilo, imparcialidade e proteção contra retaliações.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção da vítima de violência sexualCombate à revitimização em procedimentos administrativosAvaliação de risco e plano de proteção individualizadoPrevenção institucional e cultura organizacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar)
  • CitaConstituição Federal (art. 65)
  • CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Dispõe sobre a prevenção, o acolhimento, a proteção e a responsabilização em casos de assédio sexual no ambiente militar; e altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para tipificar o crime de assédio sexual.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal