Extinção do dinheiro em espécie com prazo de 5 anos
Ementa oficial:Estipula prazo para a extinção da produção, circulação e uso do dinheiro em espécie, e determina que as transações financeiras se realizem apenas através do sistema digital.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/08/2020
Última votação
10/06/2026
Tema
Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição estabelece um cronograma de extinção do dinheiro em espécie no Brasil: cédulas acima de R$ 50 seriam proibidas em até 1 ano e as demais em até 5 anos. Após esse período, apenas transações digitais seriam permitidas. O Governo Federal teria que garantir acesso universal a sistemas digitais de pagamento, e proíbe cobranças de taxas em transações de débito.
Proibição de cédulas acima de R$ 50 em até 1 ano após aprovação
Proibição de cédulas abaixo de R$ 50 em até 5 anos após aprovação
Após 5 anos, apenas transações digitais serão permitidas
Governo Federal deve garantir acesso universal a meios de pagamento digital
Proíbe cobrança de percentuais por bancos em transações de débito
Casa da Moeda passa a produzir mecanismos tecnológicos para transações digitais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Sistema de pagamentos digitalSegurança financeira e rastreamento de transaçõesCombate ao crime financeiro e lavagem de dinheiroArrecadação tributária e controle fiscalInclusão financeira e acesso bancário
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 5.895, de 19 de junho de 1973
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.