Extinção do dinheiro em espécie com prazo de 5 anos
Ementa oficial:Estipula prazo para a extinção da produção, circulação e uso do dinheiro em espécie, e determina que as transações financeiras se realizem apenas através do sistema digital.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 04/08/2020
- Última votação
- 10/06/2026
- Tema
- Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição estabelece um cronograma de extinção do dinheiro em espécie no Brasil: cédulas acima de R$ 50 seriam proibidas em até 1 ano e as demais em até 5 anos. Após esse período, apenas transações digitais seriam permitidas. O Governo Federal teria que garantir acesso universal a sistemas digitais de pagamento, e proíbe cobranças de taxas em transações de débito.
- Proibição de cédulas acima de R$ 50 em até 1 ano após aprovação
- Proibição de cédulas abaixo de R$ 50 em até 5 anos após aprovação
- Após 5 anos, apenas transações digitais serão permitidas
- Governo Federal deve garantir acesso universal a meios de pagamento digital
- Proíbe cobrança de percentuais por bancos em transações de débito
- Casa da Moeda passa a produzir mecanismos tecnológicos para transações digitais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 5.895, de 19 de junho de 1973
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 5.895, de 1973.
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há 1 mês
10/06/2026
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