Acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Lei nº 8.560, de 29 de Dezembro de 1992, para permitir a inversão do ônus da prova em ação de investigação de paternidade.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 17/11/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
