Dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para instituir mecanismos de combate à adultização precoce, à pedofilia e à exploração sexual no ambiente virtual.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
- Apresentada em
- 18/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
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