Atendimento psicológico prioritário e denúncias digitais de violência sexual infantil
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer diretrizes de prioridade no atendimento psicológico às vítimas de violência sexual e dispor sobre a integração de canais digitais de denúncia acessíveis à rede de proteção existente, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A lei obriga o sistema público de saúde e assistência social a oferecer atendimento psicológico imediato e prioritário às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Também integra canais de denúncia acessíveis (links ao Disque 100 e Conselhos Tutelares) nos portais públicos e escolas, com linguagem infantil, sigilo e possibilidade de anonimato.
Atendimento psicológico imediato e especializado às vítimas de violência sexual e suas famílias com prioridade absoluta na rede de cuidados
Escolas e portais públicos devem integrar links aos canais nacionais de denúncia (Disque 100 e Conselhos Tutelares)
Ferramentas digitais de denúncia com linguagem acessível, sigilo, possibilidade de anonimato e acompanhamento do status da denúncia
Normas federais de proteção de dados devem ser observadas nas ferramentas digitais
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Cada ente federativo (União, Estados, DF e Municípios) regulamenta e operacionaliza as ferramentas em sua esfera
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência sexual contra crianças e adolescentescanais digitais de denúnciaacessibilidade para criançasintegração entre saúde, assistência social e educaçãoproteção de dados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Obriga sistemas públicos de saúde e assistência social a oferecer atendimento psicológico imediato e especializado prioritário sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer diretrizes de prioridade no atendimento psicológico às vítimas de violência sexual e dispor sobre a integração de canais digitais de denúncia acessíveis à rede de proteção existente, e dá outras providências.