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PL 4070/2026 · Câmara dos Deputados

Atendimento psicológico prioritário e denúncias digitais de violência sexual infantil

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer diretrizes de prioridade no atendimento psicológico às vítimas de violência sexual e dispor sobre a integração de canais digitais de denúncia acessíveis à rede de proteção existente, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A lei obriga o sistema público de saúde e assistência social a oferecer atendimento psicológico imediato e prioritário às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Também integra canais de denúncia acessíveis (links ao Disque 100 e Conselhos Tutelares) nos portais públicos e escolas, com linguagem infantil, sigilo e possibilidade de anonimato.

  • Atendimento psicológico imediato e especializado às vítimas de violência sexual e suas famílias com prioridade absoluta na rede de cuidados
  • Escolas e portais públicos devem integrar links aos canais nacionais de denúncia (Disque 100 e Conselhos Tutelares)
  • Ferramentas digitais de denúncia com linguagem acessível, sigilo, possibilidade de anonimato e acompanhamento do status da denúncia
  • Normas federais de proteção de dados devem ser observadas nas ferramentas digitais
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação
  • Cada ente federativo (União, Estados, DF e Municípios) regulamenta e operacionaliza as ferramentas em sua esfera

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência sexual contra crianças e adolescentescanais digitais de denúnciaacessibilidade para criançasintegração entre saúde, assistência social e educaçãoproteção de dados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga sistemas públicos de saúde e assistência social a oferecer atendimento psicológico imediato e especializado prioritário sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.431, de 4 de abril de 2017→ PL 3792/2015 · Sistema de proteção integral a crianças e adolescentes vítimas de violência
  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer diretrizes de prioridade no atendimento psicológico às vítimas de violência sexual e dispor sobre a integração de canais digitais de denúncia acessíveis à rede de proteção existente, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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