Proibição de fumo em veículos com gestantes, crianças e adolescentes
Ementa oficial:Altera o art. 2º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e o art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar o uso de produto fumígeno derivado do tabaco em veículos automotores, públicos ou privados, quando neles esteja gestante, criança ou adolescente, e tipificar tal conduta como crime.
Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
16/12/2015
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto proíbe o uso de cigarro e outros produtos de tabaco dentro de veículos (públicos ou privados) quando houver gestantes, crianças ou adolescentes. Criminaliza essa conduta com pena de 2 a 4 anos de cadeia e multa, e estabelece uma infração de trânsito adicional. O objetivo é proteger essas populações do fumo passivo, considerado grave risco à saúde.
Veda o fumo de cigarro e derivados de tabaco em veículos públicos ou privados quando houver gestantes, crianças (até 12 anos) ou adolescentes (12 a 18 anos).
Criminaliza a conduta como crime com pena de 2 a 4 anos de detenção e multa; pena suspensa se o infrator parar após admoestação.
Aumenta a pena em um terço em caso de reincidência.
Institui infração de trânsito (multa) específica por fumar ao dirigir com crianças e gestantes.
Aplica-se a aeronaves e veículos de transporte coletivo ou individual.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção contra fumo passivoSegurança no trânsitoDesenvolvimento fetal e infantilRegulação de produtos derivados do tabaco
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Criminaliza a conduta com detenção de 2 a 4 anos, gerando custo penitenciário e processual sem indicar fonte de financiamento.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
AlteraLei nº 9.294, de 15 de julho de 1996
CitaLei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Marcelo Crivella · Órgão do Poder Legislativo