Maior punição para crimes ambientais perto de reservas e terras indígenas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer circunstância agravante e causa de aumento de pena para crimes cometidos em zonas de amortecimento de unidades de conservação e em áreas limítrofes a terras indígenas.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
Projeto de lei que aumenta as penas para crimes ambientais cometidos em zonas de amortecimento de unidades de conservação e em áreas próximas a terras indígenas (até 10 km). Busca punir com maior severidade as atividades ilegais que preparam a invasão desses territórios, reconhecendo que a degradação ambiental geralmente avança primeiro nas bordas, não no interior dessas áreas protegidas.
Adiciona à Lei de Crimes Ambientais uma circunstância agravante: cometer crime em zona de amortecimento de unidade de conservação
Estende proteção penal até 10 km de distância dos limites de terras indígenas homologadas ou com demarcação publicada
Crime em zona de amortecimento só agrava se não constituir tipo penal autônomo (evita dupla punição)
Aplica-se ao crime de degradação hídrica ou do solo também quando realizado nessas zonas sensíveis
Reconhece que o crime ambiental organizado avança primeiro nas bordas, criando infraestrutura logística para depois invadir áreas protegidas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de terras indígenasZonas de amortecimentoAumento de penaCrime ambiental organizado
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer circunstância agravante e causa de aumento de pena para crimes cometidos em zonas de amortecimento de unidades de conservação e em áreas limítrofes a terras indígenas.