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PL 4074/2026 · Câmara dos Deputados

Maior punição para crimes ambientais perto de reservas e terras indígenas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer circunstância agravante e causa de aumento de pena para crimes cometidos em zonas de amortecimento de unidades de conservação e em áreas limítrofes a terras indígenas.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

Projeto de lei que aumenta as penas para crimes ambientais cometidos em zonas de amortecimento de unidades de conservação e em áreas próximas a terras indígenas (até 10 km). Busca punir com maior severidade as atividades ilegais que preparam a invasão desses territórios, reconhecendo que a degradação ambiental geralmente avança primeiro nas bordas, não no interior dessas áreas protegidas.

  • Adiciona à Lei de Crimes Ambientais uma circunstância agravante: cometer crime em zona de amortecimento de unidade de conservação
  • Estende proteção penal até 10 km de distância dos limites de terras indígenas homologadas ou com demarcação publicada
  • Crime em zona de amortecimento só agrava se não constituir tipo penal autônomo (evita dupla punição)
  • Aplica-se ao crime de degradação hídrica ou do solo também quando realizado nessas zonas sensíveis
  • Reconhece que o crime ambiental organizado avança primeiro nas bordas, criando infraestrutura logística para depois invadir áreas protegidas

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de terras indígenasZonas de amortecimentoAumento de penaCrime ambiental organizado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer circunstância agravante e causa de aumento de pena para crimes cometidos em zonas de amortecimento de unidades de conservação e em áreas limítrofes a terras indígenas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal