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PL 4075/2026 · Câmara dos Deputados

Federaliza crimes sexuais contra crianças na internet

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para federalizar crimes cibernéticos contra a dignidade sexual de vulneráveis.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto de lei amplia as atribuições da Polícia Federal para investigar e reprimir crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes (estupro, exploração sexual, produção de material ilícito) quando praticados pela internet, desde que tenham repercussão interestadual ou internacional. Mantém a competência das polícias estaduais e busca fortalecer a investigação desses crimes complexos com recursos tecnológicos especializados.

  • Adiciona crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes (arts. 217-A, 218, 218-A, 218-B do Código Penal e arts. 240-241-D do Estatuto da Criança e Adolescente) à lista de crimes de competência federal quando praticados pela internet.
  • Exige repercussão interestadual ou internacional para federalizar o crime, mantendo limites territoriais e operacionais claros.
  • Para crimes com repercussão internacional, exige demonstração concreta de transnacionalidade (disponibilização, transmissão ou acesso internacional de dados/conteúdos ilícitos).
  • Não afasta atuação das polícias estaduais, mas habilita a Polícia Federal a atuar com recursos técnicos e canais de cooperação internacional (Interpol, agências estrangeiras).
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crimes cibernéticosExploração sexual infantil na internetCompetência investigativa da Polícia FederalCooperação internacional em segurança pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 10.446, de 8 de maio de 2002
  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para federalizar crimes cibernéticos contra a dignidade sexual de vulneráveis.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal