PL 4077/2025 · Câmara dos Deputados

Programa Nacional de Atração e Retenção de Talentos Científicos

Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Atração e Retenção de Talentos - PNART com a finalidade de fomentar a atração, o retorno e a permanência no país de profissionais de excelência, com o objetivo de desenvolver projetos de pesquisa científica e de inovação tecnológica, visando promover o avanço econômico e social no país.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
19/08/2025
Última votação
13/05/2026
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Educação

Em resumo

Cria um programa nacional para atrair, trazer de volta e manter no Brasil cientistas e pesquisadores de alto nível, oferecendo bolsas, auxílios e benefícios remunerados. O programa será gerido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação e pelas fundações de apoio das universidades públicas, que contratarão esses profissionais para projetos de pesquisa e inovação em parceria com empresas.

  • Cria o PNART gerido pelo MCTI por meio do CNPq, com participação de fundações de apoio das universidades públicas.
  • Oferece bolsas superiores ao teto do CNPq (20% a 30% acima) para pesquisadores coordenadores brasileiros e estrangeiros, além de auxílio-instalação, saúde, previdência (R$ 1.000/mês) e passagem aérea.
  • Permite pesquisadores brasileiros das universidades públicas trabalharem em jornada parcial no programa sem perda de vencimentos.
  • Autoriza universidades públicas a prestarem serviços técnicos a empresas privadas por remuneração, com mínimo de 20% dos valores sendo repassados aos pesquisadores.
  • Garante isenção tributária e previdenciária para as bolsas, caracterizadas como doação e não vínculo empregatício.
  • Permite empresas que aderem ao programa usufruir incentivos fiscais da Lei de Informática (arts. 17 a 19-A da Lei nº 11.196/2005).

Temas identificados pela OlhoNaLei

Retorno de pesquisadores brasileiros do exteriorMobilidade internacional de cientistasParcerias público-privadas em pesquisaBenefícios e remuneração de pesquisadoresInfraestrutura para inovação regionalEvasão de talentos científicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 219-A
  • CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
  • CitaLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
  • CitaLei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994
  • CitaLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
  • CitaLei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
  • CitaLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 2 meses

13/05/2026

Resultados por votação

  • 13/05/2026Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Maurício Carvalho (União - RO)
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 13/05/2026 · Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Maurício Carvalho (União - RO)

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal