Programa Nacional de Atração e Retenção de Talentos Científicos
Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Atração e Retenção de Talentos - PNART com a finalidade de fomentar a atração, o retorno e a permanência no país de profissionais de excelência, com o objetivo de desenvolver projetos de pesquisa científica e de inovação tecnológica, visando promover o avanço econômico e social no país.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 19/08/2025
- Última votação
- 13/05/2026
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Educação
Em resumo
Cria um programa nacional para atrair, trazer de volta e manter no Brasil cientistas e pesquisadores de alto nível, oferecendo bolsas, auxílios e benefícios remunerados. O programa será gerido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação e pelas fundações de apoio das universidades públicas, que contratarão esses profissionais para projetos de pesquisa e inovação em parceria com empresas.
- Cria o PNART gerido pelo MCTI por meio do CNPq, com participação de fundações de apoio das universidades públicas.
- Oferece bolsas superiores ao teto do CNPq (20% a 30% acima) para pesquisadores coordenadores brasileiros e estrangeiros, além de auxílio-instalação, saúde, previdência (R$ 1.000/mês) e passagem aérea.
- Permite pesquisadores brasileiros das universidades públicas trabalharem em jornada parcial no programa sem perda de vencimentos.
- Autoriza universidades públicas a prestarem serviços técnicos a empresas privadas por remuneração, com mínimo de 20% dos valores sendo repassados aos pesquisadores.
- Garante isenção tributária e previdenciária para as bolsas, caracterizadas como doação e não vínculo empregatício.
- Permite empresas que aderem ao programa usufruir incentivos fiscais da Lei de Informática (arts. 17 a 19-A da Lei nº 11.196/2005).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 219-A
- CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
- CitaLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
- CitaLei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994
- CitaLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
- CitaLei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
- CitaLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
- CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 2 meses
13/05/2026
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Resultado da votação — 13/05/2026 · Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Maurício Carvalho (União - RO)
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
