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PL 4077/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena para crimes sexuais contra crianças com IA e anonimização

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aumentar a pena de crimes cibernéticos contra a dignidade sexual de vulneráveis, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto aumenta a pena de crimes sexuais contra crianças e adolescentes em 1/3 até metade quando praticados com uso de inteligência artificial ou meios que ocultam a identidade do agente. Visa endurecer a legislação penal para crimes cibernéticos de natureza sexual contra vulneráveis, reconhecendo a maior sofisticação e alcance das tecnologias usadas para cometer esses crimes.

  • Acrescenta parágrafo ao art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Temas identificados pela OlhoNaLei

crimes cibernéticosinteligência artificial - uso criminosoabuso sexual infantildeepfakes e manipulação de imagensanonimização criminosa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • Citaart. 227 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aumentar a pena de crimes cibernéticos contra a dignidade sexual de vulneráveis, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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