Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aumentar a pena de crimes cibernéticos contra a dignidade sexual de vulneráveis, e dá outras providências.
O projeto aumenta a pena de crimes sexuais contra crianças e adolescentes em 1/3 até metade quando praticados com uso de inteligência artificial ou meios que ocultam a identidade do agente. Visa endurecer a legislação penal para crimes cibernéticos de natureza sexual contra vulneráveis, reconhecendo a maior sofisticação e alcance das tecnologias usadas para cometer esses crimes.
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Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aumentar a pena de crimes cibernéticos contra a dignidade sexual de vulneráveis, e dá outras providências.
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