Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir o Estatuto da Infância Digital, estabelecer normas de proteção integral no ambiente digital, criminalizar a adultização de crianças e adolescentes, regular a exploração econômica de sua imagem e destinar os rendimentos obtidos à proteção da própria criança ou adolescente.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
- Apresentada em
- 19/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias
Autoria
Ementa
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