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PL 4078/2026 · Câmara dos Deputados

Dano moral presumido na violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para explicitar que o dano moral decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher é presumido e independe de prova específica do sofrimento experimentado pela vítima.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera a Lei Maria da Penha para estabelecer que o dano moral decorrente de violência doméstica contra a mulher é automaticamente presumido, dispensando a necessidade de a vítima provar seu sofrimento psicológico ou emocional. A indenização será fixada conforme critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando gravidade da agressão, duração, reiteração e capacidade econômica do agressor.

  • Dano moral decorrente de violência doméstica é automaticamente presumido pela Lei, sem necessidade de prova específica do sofrimento da vítima
  • A presunção decorre da própria comprovação da violência (física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral), como consequência jurídica direta
  • Indenização será fixada observando gravidade da conduta, intensidade e duração da violência, reiteração de agressões, capacidade econômica do ofensor e funções compensatória, dissuasória e pedagógica
  • Não afasta a aplicação das normas gerais de responsabilidade civil e critérios de quantificação da indenização existentes
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação oficial
  • Codifica entendimento consolidado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão de 2025

Temas identificados pela OlhoNaLei

Responsabilidade civil (indenização por dano moral)Proteção da mulher vítima de violência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • CitaConstituição Federal, art. 226, § 8º

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para explicitar que o dano moral decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher é presumido e independe de prova específica do sofrimento experimentado pela vítima.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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