Perda automática de cargo por crimes sexuais contra menores online
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir a perda automática de cargo, função pública ou mandato eletivo em decorrência de condenação por crimes praticados por meio cibernético contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Código Penal para tornar automática a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo para quem for condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes praticados pela internet ou por meios cibernéticos. Hoje essa perda é opcional, dependendo da decisão do juiz; a proposta a torna obrigatória.
Torna automática (não mais facultativa) a perda de cargo público, função ou mandato eletivo para condenados por crimes sexuais contra menores praticados por internet ou redes de computadores.
Abrange os crimes dos arts. 217-A, 218, 218-A e 218-B do Código Penal e arts. 241-A, 241-B, 241-C e 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente quando praticados por meios cibernéticos.
Para mandatos parlamentares federais, observa o art. 55 da Constituição (que trata da perda de cargo de parlamentares).
Entra em vigor na data de publicação, sem menção a efeitos retroativos ou período de transição.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Crimes cibernéticos contra menoresIncompatibilidade ética e administrativa de agentes públicosProteção integral de crianças e adolescentesMoralidade administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaConstituição Federal, art. 55
CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir a perda automática de cargo, função pública ou mandato eletivo em decorrência de condenação por crimes praticados por meio cibernético contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, e dá outras providências.