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PL 4080/2026 · Câmara dos Deputados

Perda automática de cargo por crimes sexuais contra menores online

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir a perda automática de cargo, função pública ou mandato eletivo em decorrência de condenação por crimes praticados por meio cibernético contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera o Código Penal para tornar automática a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo para quem for condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes praticados pela internet ou por meios cibernéticos. Hoje essa perda é opcional, dependendo da decisão do juiz; a proposta a torna obrigatória.

  • Torna automática (não mais facultativa) a perda de cargo público, função ou mandato eletivo para condenados por crimes sexuais contra menores praticados por internet ou redes de computadores.
  • Abrange os crimes dos arts. 217-A, 218, 218-A e 218-B do Código Penal e arts. 241-A, 241-B, 241-C e 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente quando praticados por meios cibernéticos.
  • Para mandatos parlamentares federais, observa o art. 55 da Constituição (que trata da perda de cargo de parlamentares).
  • Entra em vigor na data de publicação, sem menção a efeitos retroativos ou período de transição.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crimes cibernéticos contra menoresIncompatibilidade ética e administrativa de agentes públicosProteção integral de crianças e adolescentesMoralidade administrativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaConstituição Federal, art. 55
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir a perda automática de cargo, função pública ou mandato eletivo em decorrência de condenação por crimes praticados por meio cibernético contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal