Altera a Lei nº. 7.347, de 24 de julho de 1985 e a Lei nº. 8.429, de 2 de junho de 1992, a fim de prever a condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais dos autores das ações civis públicas e de improbidade administrativa, com exceção das associações civis.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 23/08/2023
- Última votação
- 11/12/2024
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 anos
11/12/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
