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PL 4083/2015 · Câmara dos Deputados

Governança, riscos e controles internos nas empresas públicas

Ementa oficial:Estabelece normas e princípios para aprimorar a governança, a gestão de riscos e os controles internos das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
16/12/2015
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Em resumo

Este projeto de lei estabelece regras de governança, gestão de riscos e controles internos para empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Cria estruturas obrigatórias (comitês de auditoria, comitês estratégicos), define critérios rigorosos para seleção de diretores e auditores internos, protege denunciantes de fraudes e exige que as empresas reservem capital mínimo (8% do patrimônio líquido) para suportar riscos.

  • Cria comitês obrigatórios: auditoria (subordinado ao conselho de administração) e comitê estratégico de gestão de riscos, com membros independentes e acesso irrestrito a informações
  • Diretores e representante da auditoria interna selecionados por concurso interno externo, com mandato de 3 anos prorrogável uma única vez por 2 anos, avaliação anual de desempenho com avaliadores superiores/pares/subordinados
  • Proteção ao denunciante: estabilidade provisória no emprego, impedimento de remoção e, em caso de fundado receio, medidas para preservar integridade do denunciante e familiares
  • Auditoria interna pode contratar investigadores privados por inexigibilidade de licitação e acioná-los em procedimentos de corrupção; comunicação obrigatória à polícia quando há materialidade e autoria
  • Alocação mínima de capital de 8% do patrimônio líquido para suportar riscos; modelo de controles em 3 linhas de defesa com segregação funcional
  • Prazos de adaptação: 90 dias para canais de denúncia e políticas; 180 dias para implantação de comitês; até 18 meses para seleção de novos diretores e auditores internos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Auditoria interna e independência do auditorPrevenção e investigação de fraude e corrupçãoProteção de denunciantes (whistleblower)Segregação de funções e conflito de interessesGestão de capital e reservas prudenciaisCompras e contratações públicas (centralização de serviços especializados)Ética corporativa e processos disciplinares

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de recursos (comitês, auditores especializados, investigadores privados, orçamento impositivo para auditoria interna e segunda linha de defesa) sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaComitê de Supervisão Bancária de Basiléia

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a prática de atos ilícitos e irregulares no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS), entre os anos de 2005 e 2015, relacionados a superfaturamento e gestão temerária na construção de refinarias no Brasil; à constituição de empresas subsidiárias e sociedades de propósito específico pela Petrobras com o fim de praticar atos ilícitos; ao superfaturamento e gestão temerária na construção e afretamento de navios de transporte, navios-plataforma e navios-sonda; a irregularidades na operação da companhia Sete Brasil e na venda de ativos da Petrobras na África · COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal