Penalidades mais rigorosas para escapamentos adulterados
Ementa oficial:Altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Crimes Ambientais para dispor sobre adulteração de sistema de escapamento de veículos automotores.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 19/08/2025
- Última votação
- 10/06/2026
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direito Penal e Processual Penal · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto cria regras mais rigorosas contra escapamentos adulterados em veículos automotores, que amplificam ruído além dos limites legais. Aumenta a multa de trânsito, permite reter o veículo e suspender a carteira de motorista em caso de reincidência; e tipifica a prática como crime ambiental de poluição sonora com penas aumentadas em áreas hospitalares, escolares ou residenciais entre 22h e 6h.
- Muda infração de trânsito para 'gravíssima' com retenção do veículo até regularização
- Em reincidência (dentro de 12 meses): multa em dobro e suspensão da carteira por 6 meses
- Cria crime ambiental específico de poluição sonora por adulteração de escapamento
- Aumenta pena em até 50% se crime cometido em hospital, escola ou zona residencial entre 22h e 6h
- Inspeção veicular ou medição com decibelímetro serve como prova válida da adulteração
- Lei entra em vigor 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais)
- AlteraLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
- CitaConselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) - normas de limite de ruído veicular
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Última votação
há 1 mês
10/06/2026
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