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PL 4086/2026 · Câmara dos Deputados

Segurança e assistência ao passageiro no transporte hidroviário

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Segurança e Assistência ao Passageiro do Transporte Hidroviário de Longa Distância; estabelece diretrizes para a infraestrutura de apoio ao passageiro em hidrovias federais; e dispõe sobre mecanismos de implementação e financiamento.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto cria a Política Nacional de Segurança e Assistência ao Passageiro do Transporte Hidroviário de Longa Distância, estabelecendo diretrizes e princípios para melhorar a segurança, conforto e infraestrutura de apoio nas vias navegáveis federais. Não cria despesa obrigatória, deixando a implementação condicionada a disponibilidades orçamentárias e regulamentação.

  • Institui política nacional de segurança para transporte hidroviário de passageiros em trajetos com duração superior a 6 horas ou com pernoite
  • Estabelece diretrizes para infraestrutura de apoio (sanitários, água potável, áreas seguras, atendimento emergencial e acessibilidade) em pontos estratégicos das hidrovias federais
  • Permite regime diferenciado (cronogramas graduais, simplificação, orientação técnica) para pequenos e médios operadores, sem comprometer segurança
  • Financiamento flexível: orçamento anual, Fundo da Marinha Mercante, emendas parlamentares, crédito, concessões e parcerias público-privadas
  • Implementação depende de disponibilidade orçamentária e regulamentação, não cria obrigação automática de implantação de infraestrutura específica
  • Fiscalização pela ANTAQ e Autoridade Marítima Brasileira, com prioridade em medidas preventivas e educativas

Temas identificados pela OlhoNaLei

navegação interior de passageirosinfraestrutura de apoio ao passageiroacessibilidade e inclusão em transportesintegração territorial por hidroviaspequenos e médios operadores de transporte aquaviáriogestão de riscos em navegação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997
  • CitaLei nº 10.233, de 5 de junho de 2001
  • CitaLei nº 10.893, de 13 de julho de 2004
  • CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Institui a Política Nacional de Segurança e Assistência ao Passageiro do Transporte Hidroviário de Longa Distância; estabelece diretrizes para a infraestrutura de apoio ao passageiro em hidrovias federais; e dispõe sobre mecanismos de implementação e financiamento.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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