Desconto direto em folha para aluguel de imóvel
Ementa oficial:Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o trabalhador autorize desconto em sua remuneração para pagamento de aluguel residencial.
- Status
- —
- Apresentada em
- 20/06/2012
- Última votação
- 26/05/2026
- Tema
- Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição permite que trabalhadores autorizem desconto direto em sua remuneração (até 25% do salário líquido) para pagamento de aluguel residencial. O objetivo é facilitar o acesso a imóveis para aluguel, reduzindo exigências de fiadores e caução. O empregador fica proibido de cobrar custos operacionais por esse serviço.
- Trabalhador pode autorizar desconto de até 25% da remuneração líquida mensal para pagar aluguel residencial
- Remuneração líquida é calculada após descontos de previdência e imposto de renda
- Autorização pode ser cancelada a qualquer tempo com 30 dias de aviso prévio por escrito
- Empregador não pode cobrar despesas operacionais pela efetivação do desconto
- Desconto é feito diretamente na folha de pagamento (intermediação entre empregador e locador)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aConsolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 2 meses
26/05/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 26/05/2026 · Aprovado o requerimento nº 2106/2026,do Sr. Julio Lopes e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 462/2011.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/05/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 462/2011, por ter sido aprovado o REQ 2106/2026 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.