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PL 4091/2026 · Câmara dos Deputados

Ameaça com artefato explosivo qualificada

Ementa oficial:Altera o art. 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir forma qualificada do crime de ameaça quando praticado mediante emprego, exibição ou simulação de artefato explosivo.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto altera o crime de ameaça no Código Penal para criar uma forma qualificada quando a ameaça é feita com artefatos explosivos (reais, aparentes ou simulados) ou anúncio falso de explosão. A pena passa de 1 a 2 anos para 1 a 3 anos de reclusão, com aumento de um terço a metade se a conduta provocar interrupção de serviços públicos ou atividades essenciais ou mobilizar recursos de segurança.

  • Cria qualificante do crime de ameaça (art. 147 do CP) quando feita mediante emprego, exibição, simulação de explosivo ou anúncio falso de detonação.
  • Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa (comparado aos 1 a 2 anos da ameaça simples).
  • Majoração de um terço a metade da pena se a conduta interromper órgão público, escola, unidade de saúde, terminal de transporte ou local de grande circulação.
  • Majoração também aplicável se atingir serviço ou atividade essencial (conforme lei) ou causar mobilização significativa de recursos de segurança, defesa civil, saúde ou emergência.
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

ameaça com explosivosegurança públicacrimes contra serviços essenciais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera o art. 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir forma qualificada do crime de ameaça quando praticado mediante emprego, exibição ou simulação de artefato explosivo.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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