Ementa oficial:Altera o art. 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir forma qualificada do crime de ameaça quando praticado mediante emprego, exibição ou simulação de artefato explosivo.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto altera o crime de ameaça no Código Penal para criar uma forma qualificada quando a ameaça é feita com artefatos explosivos (reais, aparentes ou simulados) ou anúncio falso de explosão. A pena passa de 1 a 2 anos para 1 a 3 anos de reclusão, com aumento de um terço a metade se a conduta provocar interrupção de serviços públicos ou atividades essenciais ou mobilizar recursos de segurança.
Cria qualificante do crime de ameaça (art. 147 do CP) quando feita mediante emprego, exibição, simulação de explosivo ou anúncio falso de detonação.
Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa (comparado aos 1 a 2 anos da ameaça simples).
Majoração de um terço a metade da pena se a conduta interromper órgão público, escola, unidade de saúde, terminal de transporte ou local de grande circulação.
Majoração também aplicável se atingir serviço ou atividade essencial (conforme lei) ou causar mobilização significativa de recursos de segurança, defesa civil, saúde ou emergência.
Lei entra em vigor 90 dias após publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
ameaça com explosivosegurança públicacrimes contra serviços essenciais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o art. 147 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir forma qualificada do crime de ameaça quando praticado mediante emprego, exibição ou simulação de artefato explosivo.