Ampliação da indignidade sucessória para crimes dolosos contra parentes
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para ampliar as hipóteses de indignidade sucessória e estabelecer impedimento à nomeação de inventariante em casos de prática de crimes dolosos contra a vida e outros atos incompatíveis com a moralidade sucessória.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto expande as causas de exclusão de herança (indignidade sucessória) para incluir condenados por crime doloso contra a vida de qualquer parente da mesma linha familiar, não apenas a vítima direta. Também impede que pessoas condenadas por esses crimes sejam nomeadas inventariantes (administradores do espólio). A mudança busca fechar uma lacuna que permitia condenados por homicídio de pais, por exemplo, herdar ou administrar bens de parentes colaterais.
Expande indignidade sucessória: quem é condenado por crime doloso contra a vida de ascendente, descendente, cônjuge ou parente da mesma linha familiar fica excluído da herança (não apenas da vítima direta).
Impedimento de nomeação como inventariante: pessoas condenadas por crimes dolosos contra vida não podem ser nomeadas para administrar o espólio, salvo decisão judicial com concordância unânime de herdeiros.
Abrange parentes até o quarto grau colateral: a exclusão estende-se além da sucessão da vítima direta, atingindo herança de tios, primos e outros colaterais da mesma linhagem.
Reabilitação vinculada à vontade do falecido: a pessoa indigna só pode ser reabilitada se o autor da herança manifestar expressamente, por testamento ou ato autêntico.
Aplicação exclusiva a sucessões abertas após entrada em vigor: a lei não afeta sucessões já em curso (respeita ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada).
Vigência em 90 dias após publicação: há período de transição antes da lei entrar em vigor.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Indignidade sucessóriaExcludência de herdeirosCrimes contra a vida e sucessãoAdministração de espólio e inventariançaPatrimônio familiar e moralidade sucessória
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
CitaConstituição Federal (art. 1º, III e art. 226)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para ampliar as hipóteses de indignidade sucessória e estabelecer impedimento à nomeação de inventariante em casos de prática de crimes dolosos contra a vida e outros atos incompatíveis com a moralidade sucessória.