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PL 4098/2026 · Câmara dos Deputados

Ampliação da indignidade sucessória para crimes dolosos contra parentes

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para ampliar as hipóteses de indignidade sucessória e estabelecer impedimento à nomeação de inventariante em casos de prática de crimes dolosos contra a vida e outros atos incompatíveis com a moralidade sucessória.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Em resumo

O projeto expande as causas de exclusão de herança (indignidade sucessória) para incluir condenados por crime doloso contra a vida de qualquer parente da mesma linha familiar, não apenas a vítima direta. Também impede que pessoas condenadas por esses crimes sejam nomeadas inventariantes (administradores do espólio). A mudança busca fechar uma lacuna que permitia condenados por homicídio de pais, por exemplo, herdar ou administrar bens de parentes colaterais.

  • Expande indignidade sucessória: quem é condenado por crime doloso contra a vida de ascendente, descendente, cônjuge ou parente da mesma linha familiar fica excluído da herança (não apenas da vítima direta).
  • Impedimento de nomeação como inventariante: pessoas condenadas por crimes dolosos contra vida não podem ser nomeadas para administrar o espólio, salvo decisão judicial com concordância unânime de herdeiros.
  • Abrange parentes até o quarto grau colateral: a exclusão estende-se além da sucessão da vítima direta, atingindo herança de tios, primos e outros colaterais da mesma linhagem.
  • Reabilitação vinculada à vontade do falecido: a pessoa indigna só pode ser reabilitada se o autor da herança manifestar expressamente, por testamento ou ato autêntico.
  • Aplicação exclusiva a sucessões abertas após entrada em vigor: a lei não afeta sucessões já em curso (respeita ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada).
  • Vigência em 90 dias após publicação: há período de transição antes da lei entrar em vigor.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Indignidade sucessóriaExcludência de herdeirosCrimes contra a vida e sucessãoAdministração de espólio e inventariançaPatrimônio familiar e moralidade sucessória

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
  • CitaConstituição Federal (art. 1º, III e art. 226)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para ampliar as hipóteses de indignidade sucessória e estabelecer impedimento à nomeação de inventariante em casos de prática de crimes dolosos contra a vida e outros atos incompatíveis com a moralidade sucessória.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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