OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4099/2026

PL 4099/2026 · Câmara dos Deputados

Clareza no crime de estupro de vulnerável: estado de sono

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar que o estado de sono ou inconsciência caracteriza hipótese de vulnerabilidade para fins do crime de estupro de vulnerável.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto de lei altera o Código Penal para deixar explícito que dormir ou estar inconsciente é considerado vulnerabilidade no crime de estupro de vulnerável. A mudança apenas clarifica uma interpretação que os tribunais já aplicam, sem criar novo crime nem ampliar penas.

  • Adiciona expressamente 'estado de sono' e 'inconsciência' à definição de vulnerabilidade do art. 217-A do Código Penal
  • Aplica-se a toda prática de ato sexual (conjunção carnal ou ato libidinoso) contra pessoa nessas circunstâncias
  • Não altera penas, não cria novo tipo penal — apenas explicita o que já é reconhecido pela jurisprudência
  • Vigência em 90 dias após publicação oficial
  • Objetivo declarado: reduzir controvérsias interpretativas e garantir uniformidade na aplicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de vítimas vulneráveiscrimes sexuaissegurança jurídica e interpretação legal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para explicitar que o estado de sono ou inconsciência caracteriza hipótese de vulnerabilidade para fins do crime de estupro de vulnerável.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal