PL 4100/2023 · Câmara dos Deputados

Casas-abrigos para mulheres vítimas de violência doméstica

Ementa oficial:Dispõe sobre a criação de casas-abrigos para acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes na forma do inciso II do art. 35 da Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
23/08/2023
Última votação
10/06/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria casas-abrigos para acolher mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos menores, a serem localizadas preferencialmente junto a delegacias especializadas. Modifica a Lei Maria da Penha para especificar que essas casas devem oferecer instalações de qualidade que garantam bem-estar tanto das mulheres quanto das crianças.

  • Cria casas-abrigos para mulheres e filhos menores em situação de violência doméstica e familiar
  • Localização preferencial nas sedes de delegacias especializadas de atendimento à mulher
  • Exige que as instalações ofereçam qualidade e garantam bem-estar de mulheres e crianças
  • Regulamenta o inciso II do artigo 35 da Lei Maria da Penha
  • Vigência imediata, a partir da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

abrigo para mulheres vítimasviolência domésticaproteção de menoresserviços de acolhimentodelegacias especializadas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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10/06/2026

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  • 10/04/2025Aprovado o Parecer.
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Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 10/04/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal