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PL 4102/2026 · Câmara dos Deputados

Responsabilidade de bancos por fraudes de falso atendimento

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a responsabilidade objetiva e o dever de indenizar das instituições financeiras e de pagamento por danos decorrentes de fraudes perpetradas mediante a simulação de canais oficiais de atendimento.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer que bancos e instituições de pagamento têm responsabilidade automática (objetiva) de indenizar clientes vítimas de fraudes realizadas através de falsos canais de atendimento, como o "golpe da falsa central". A instituição só fica isenta de indenizar se provar que o consumidor agiu com culpa exclusiva, mas entregar senhas ou fazer transferências por induzimento fraudulento que pareça legítimo não é considerado culpa exclusiva.

  • Bancos e instituições de pagamento respondem automaticamente por fraudes envolvendo simulação de canais oficiais de atendimento (golpe da falsa central)
  • Consideram-se esses golpes como defeito no serviço bancário, especialmente falha de segurança de dados
  • Instituição só fica isenta se provar culpa exclusiva do consumidor, que não se configura por entregar senhas sob induzimento fraudulento convincente
  • Lei codifica jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança de dados pessoaisciberfraude bancáriaresponsabilidade civil objetivaproteção digital do consumidor

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • CitaSúmula nº 479 do STJ

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para estabelecer a responsabilidade objetiva e o dever de indenizar das instituições financeiras e de pagamento por danos decorrentes de fraudes perpetradas mediante a simulação de canais oficiais de atendimento.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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