Cotas para negros em estágios (10%)
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, prevendo a reserva vaga de estágios para pessoas que se autodeclarem pretos ou partos.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 18/11/2021
- Última votação
- 29/04/2026
- Tema
- Educação
Em resumo
Este projeto de lei obriga empresas a reservarem 10% das vagas de estágio para pessoas que se autodeclarem pretas ou pardas, ampliando as políticas de ações afirmativas já existentes para pessoas com deficiência. As empresas terão 1 ano para se adequar à nova regra.
- Reserva de 10% das vagas de estágio para pessoas que se autodeclarem pretas ou pardas
- Prazo de 1 ano para as empresas se adequarem à nova exigência
- Órgão fiscalizador estabelecerá procedimento para validar a autodeclaração
- Alteração da Lei de Estágios (Lei nº 11.788/2008)
- Norma entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
- CitaLei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
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há 3 meses
29/04/2026
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