Direito de habitação para filhos com deficiência em herança
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estender, em hipóteses excepcionais, o direito real de habitação ao filho com deficiência ou ao filho civilmente incapaz que residia no imóvel ao tempo da abertura da sucessão.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto amplia o direito real de habitação (moradia protegida por lei em imóvel familiar) para incluir filhos com deficiência ou juridicamente incapazes que residiam e dependiam do falecido. A proteção é acionada por decisão judicial e extingue-se em circunstâncias como renúncia, aquisição de outro imóvel ou cessação da residência. Aplica-se apenas a sucessões abertas após a lei entrar em vigor.
Amplia direito real de habitação ao filho com deficiência ou incapaz que residia e dependia do falecido
Concessão depende de decisão judicial analisando dependência habitacional, social e econômica
Extinção automática por renúncia, aquisição de outro imóvel adequado, cessação de moradia ou sentença que reconheça desaparecimento dos requisitos
Se houver cônjuge/companheiro com o direito, o descendente pode sucedê-lo ao fim da fruição daquele
Vigência: 180 dias após publicação; aplicável apenas a sucessões abertas após entrada em vigor
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de pessoas com deficiênciaDireito sucessório e herançaProteção habitacional e moradia dignaIncapacidade civil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Citaart. 1.787 do Código Civil
CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estender, em hipóteses excepcionais, o direito real de habitação ao filho com deficiência ou ao filho civilmente incapaz que residia no imóvel ao tempo da abertura da sucessão.