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PL 4103/2026 · Câmara dos Deputados

Direito de habitação para filhos com deficiência em herança

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estender, em hipóteses excepcionais, o direito real de habitação ao filho com deficiência ou ao filho civilmente incapaz que residia no imóvel ao tempo da abertura da sucessão.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Em resumo

O projeto amplia o direito real de habitação (moradia protegida por lei em imóvel familiar) para incluir filhos com deficiência ou juridicamente incapazes que residiam e dependiam do falecido. A proteção é acionada por decisão judicial e extingue-se em circunstâncias como renúncia, aquisição de outro imóvel ou cessação da residência. Aplica-se apenas a sucessões abertas após a lei entrar em vigor.

  • Amplia direito real de habitação ao filho com deficiência ou incapaz que residia e dependia do falecido
  • Concessão depende de decisão judicial analisando dependência habitacional, social e econômica
  • Extinção automática por renúncia, aquisição de outro imóvel adequado, cessação de moradia ou sentença que reconheça desaparecimento dos requisitos
  • Se houver cônjuge/companheiro com o direito, o descendente pode sucedê-lo ao fim da fruição daquele
  • Vigência: 180 dias após publicação; aplicável apenas a sucessões abertas após entrada em vigor

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de pessoas com deficiênciaDireito sucessório e herançaProteção habitacional e moradia dignaIncapacidade civil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
  • Citaart. 1.787 do Código Civil
  • CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estender, em hipóteses excepcionais, o direito real de habitação ao filho com deficiência ou ao filho civilmente incapaz que residia no imóvel ao tempo da abertura da sucessão.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal