Altera a redação do art. 1.831 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, de forma a garantir ao descendente com deficiência que o impossibilite para o trabalho o direito real de habitação relativamente ao imóvel de ascendente falecido destinado à residência da família, desde que seja o único dessa natureza a inventariar.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 19/11/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Autoria
Ementa
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