PL 4105/2021 · Câmara dos Deputados

Altera a redação do art. 1.831 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, de forma a garantir ao descendente com deficiência que o impossibilite para o trabalho o direito real de habitação relativamente ao imóvel de ascendente falecido destinado à residência da família, desde que seja o único dessa natureza a inventariar.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
19/11/2021
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal