Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre diretrizes de organização da atenção primária à saúde em territórios de difícil acesso, mediante a adoção de estratégias diferenciadas de atendimento.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Saúde
Em resumo
O projeto autoriza gestores do Sistema Único de Saúde a adotar estratégias diferenciadas de atendimento em regiões de difícil acesso (ribeirinhas, insulares, remotas), como unidades móveis, barcos-ambulância, equipes itinerantes e telessaúde. A proposta reconhece legalmente práticas já desenvolvidas pelo SUS, sem criar despesas obrigatórias novas nem estruturas administrativas específicas.
Define 'territórios de difícil acesso' como áreas com barreiras geográficas, logísticas, ambientais ou de infraestrutura que impeçam acesso regular aos serviços de saúde
Decisões baseadas em critérios como tempo de deslocamento, navegabilidade, dispersão populacional e perfil epidemiológico local
Mantém autonomia dos entes federativos e pactuação interfederativa; implementação vinculada a disponibilidades orçamentárias
Entra em vigor após 180 dias da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
acesso em territórios ribeirinhosequidade territorial em saúdetelessaúde e saúde digitalorganização federativa da atenção primária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre diretrizes de organização da atenção primária à saúde em territórios de difícil acesso, mediante a adoção de estratégias diferenciadas de atendimento.