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PL 4112/2026 · Câmara dos Deputados

Infraestrutura portuária para produtos da sociobiodiversidade amazônica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, para estabelecer diretrizes voltadas à logística da bioeconomia e ao apoio à infraestrutura portuária destinada ao escoamento de produtos da sociobiodiversidade na Amazônia Legal.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto modifica a Lei de Portos (Lei nº 12.815/2013) para incluir diretrizes que promovam a logística e infraestrutura portuária voltada ao escoamento de produtos da sociobiodiversidade (como açaí, castanha-da-amazônia e óleos vegetais) na Amazônia Legal. Permite que portos e instalações portuárias de pequeno porte sejam considerados de interesse público para cadeias produtivas comunitárias e estabelece que tarifas portuárias possam ser diferenciadas para esses produtos, desde que preservem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

  • Define produtos da sociobiodiversidade e empreendimentos de base comunitária (cooperativas, associações de povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares)
  • Classifica instalações portuárias de pequeno porte na Amazônia Legal como de interesse público para planejamento e fomento da logística
  • Autoriza mecanismos tarifários diferenciados para operações de sociobiodiversidade, com incentivos para cooperativas e integração logística regional
  • Exige observância de legislação ambiental, licenciamento conforme competências federativas e normas de segurança da navegação
  • Preserva competências da ANTAQ, Ministério de Portos e Aeroportos e Marinha do Brasil, sem criar novos regimes portuários
  • Entra em vigor 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Bioeconomia amazônicaLogística fluvial e transporte hidroviárioEconomia solidária e empreendimentos comunitáriosProdutos florestais não-madeireirosInclusão produtiva de povos indígenas e comunidades tradicionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.815, de 5 de junho de 2013
  • CitaLei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997
  • CitaLei nº 10.233, de 5 de junho de 2001
  • CitaLei Complementar nº 124, de 3 de janeiro de 2007
  • CitaLei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, para estabelecer diretrizes voltadas à logística da bioeconomia e ao apoio à infraestrutura portuária destinada ao escoamento de produtos da sociobiodiversidade na Amazônia Legal.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal