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PL 4114/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena para crimes contra jornalistas e comunicadores

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa de aumento de pena nos crimes de homicídio, lesão corporal, constrangimento ilegal, ameaça, perseguição e sequestro cometidos contra jornalistas e comunicadores sociais, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

A proposição aumenta as penas para crimes violentos (homicídio, lesão corporal, ameaça, constrangimento, perseguição e sequestro) quando praticados contra jornalistas e comunicadores sociais em razão de sua atividade profissional, elevando a pena em 1/3 até a metade. Também expande a competência da Polícia Federal para investigar tais crimes quando houver inércia ou incapacidade das autoridades locais.

  • Aumenta pena em 1/3 até a metade para homicídio, lesão corporal, constrangimento, ameaça, perseguição e sequestro contra jornalistas e comunicadores sociais.
  • Define como jornalista/comunicador quem, de forma regular e profissional, coleta, produz, analisa, edita ou difunde informações por qualquer meio, sem exigir diploma ou inscrição em órgão de classe.
  • Amplia competência da Polícia Federal para investigar crimes contra jornalistas quando houver inércia, omissão ou incapacidade das polícias estaduais, ou repercussão interestadual/internacional.
  • Aumento de pena aplicável quando a atividade profissional for motivação do crime ou se objetivar impedir, restringir ou retaliar divulgação de informações de interesse público.
  • Aumento aplicado residualmente, apenas quando o caráter profissional não qualificar já o crime por outro agravante previsto no Código Penal.
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação.
  • Proteção de jornalistas e liberdade de imprensa
  • Competência da Polícia Federal em investigação criminal
  • Delitos contra profissionais de comunicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa de aumento de pena nos crimes de homicídio, lesão corporal, constrangimento ilegal, ameaça, perseguição e sequestro cometidos contra jornalistas e comunicadores sociais, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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