Aumento de pena para crimes contra jornalistas e comunicadores
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa de aumento de pena nos crimes de homicídio, lesão corporal, constrangimento ilegal, ameaça, perseguição e sequestro cometidos contra jornalistas e comunicadores sociais, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
A proposição aumenta as penas para crimes violentos (homicídio, lesão corporal, ameaça, constrangimento, perseguição e sequestro) quando praticados contra jornalistas e comunicadores sociais em razão de sua atividade profissional, elevando a pena em 1/3 até a metade. Também expande a competência da Polícia Federal para investigar tais crimes quando houver inércia ou incapacidade das autoridades locais.
Aumenta pena em 1/3 até a metade para homicídio, lesão corporal, constrangimento, ameaça, perseguição e sequestro contra jornalistas e comunicadores sociais.
Define como jornalista/comunicador quem, de forma regular e profissional, coleta, produz, analisa, edita ou difunde informações por qualquer meio, sem exigir diploma ou inscrição em órgão de classe.
Amplia competência da Polícia Federal para investigar crimes contra jornalistas quando houver inércia, omissão ou incapacidade das polícias estaduais, ou repercussão interestadual/internacional.
Aumento de pena aplicável quando a atividade profissional for motivação do crime ou se objetivar impedir, restringir ou retaliar divulgação de informações de interesse público.
Aumento aplicado residualmente, apenas quando o caráter profissional não qualificar já o crime por outro agravante previsto no Código Penal.
Lei entra em vigor 90 dias após publicação.
Proteção de jornalistas e liberdade de imprensa
Competência da Polícia Federal em investigação criminal
Delitos contra profissionais de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa de aumento de pena nos crimes de homicídio, lesão corporal, constrangimento ilegal, ameaça, perseguição e sequestro cometidos contra jornalistas e comunicadores sociais, e dá outras providências.