Proibição da tarifa mínima em água e esgoto
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para vedar a cobrança de tarifa mínima na prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e tratamento de esgoto.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 20/08/2025
- Última votação
- 20/05/2026
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
O projeto proíbe a cobrança de tarifa mínima nos serviços de água e esgoto, obrigando os usuários a pagarem apenas pelo consumo efetivo. A mudança afeta principalmente famílias de baixa renda que consomem menos de 10 m³ por mês e exige que as distribuidoras redistribuam custos fixos para faixas de maior consumo em até 180 dias.
- Veda a cobrança de tarifa mínima fixa no abastecimento de água e tratamento de esgoto
- Usuários pagam apenas pelos serviços efetivamente consumidos e prestados
- Custos fixos devem ser redistribuídos para faixas de consumo acima de 10 m³, não aumentados globalmente
- Prazo de 180 dias para adequação de contratos antigos de concessão e permissão
- Tarifa social e usuários com consumo inferior a 10 m³/mês ficam protegidos de aumentos
- Penalidades: advertência (15 dias), multa diária proporcional e perda de concessão (90 dias)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007
- CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 meses
20/05/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 20/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
