Indicadores de resultado para reabilitação de doenças neurológicas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir indicadores de eficiência clínica e funcionalidade nos programas de reabilitação e assistência às pessoas com doenças neurológicas.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei Orgânica da Saúde para exigir que programas de reabilitação de pessoas com doenças neurológicas adotem indicadores de eficiência clínica, mecanismos de responsabilização dos serviços pela continuidade do cuidado e educação continuada dos profissionais do SUS. A mudança busca avaliar e melhorar os resultados concretos do tratamento em termos de funcionalidade e qualidade de vida, em vez de medir apenas o acesso aos serviços.
Obrigatoriedade de indicadores que meçam resultados funcionais e qualidade de vida dos usuários em reabilitação neurológica
Instituições de saúde responsáveis pela continuidade do cuidado entre diferentes níveis (hospitalar, ambulatorial, comunitário)
Promoção de educação continuada dos profissionais do SUS em neurologia clínica e reabilitação
Diretrizes técnicas baseadas em evidências científicas neurológicas como obrigatórias
Entrada em vigor 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Reabilitação neurológicaIndicadores de desempenho em saúdeQualidade de vida e funcionalidadeContinuidade do cuidadoEducação continuada de profissionais de saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para o SUS (indicadores, responsabilização, educação continuada) sem nomear fonte de custeio específica.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir indicadores de eficiência clínica e funcionalidade nos programas de reabilitação e assistência às pessoas com doenças neurológicas.