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PL 4118/2026 · Câmara dos Deputados

Indicadores de resultado para reabilitação de doenças neurológicas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir indicadores de eficiência clínica e funcionalidade nos programas de reabilitação e assistência às pessoas com doenças neurológicas.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei Orgânica da Saúde para exigir que programas de reabilitação de pessoas com doenças neurológicas adotem indicadores de eficiência clínica, mecanismos de responsabilização dos serviços pela continuidade do cuidado e educação continuada dos profissionais do SUS. A mudança busca avaliar e melhorar os resultados concretos do tratamento em termos de funcionalidade e qualidade de vida, em vez de medir apenas o acesso aos serviços.

  • Obrigatoriedade de indicadores que meçam resultados funcionais e qualidade de vida dos usuários em reabilitação neurológica
  • Instituições de saúde responsáveis pela continuidade do cuidado entre diferentes níveis (hospitalar, ambulatorial, comunitário)
  • Promoção de educação continuada dos profissionais do SUS em neurologia clínica e reabilitação
  • Diretrizes técnicas baseadas em evidências científicas neurológicas como obrigatórias
  • Entrada em vigor 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Reabilitação neurológicaIndicadores de desempenho em saúdeQualidade de vida e funcionalidadeContinuidade do cuidadoEducação continuada de profissionais de saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para o SUS (indicadores, responsabilização, educação continuada) sem nomear fonte de custeio específica.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir indicadores de eficiência clínica e funcionalidade nos programas de reabilitação e assistência às pessoas com doenças neurológicas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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