Prescrição mais rápida para cobrança de dívida do consumidor
Ementa oficial:Altera a Lei 10.406/2002, que institui o Código Civil, para reduzir o prazo prescricional da pretensão de instituições financeiras e empresas de cobrança acerca da dívida do consumidor.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
22/11/2021
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil · Economia
Em resumo
O projeto reduz de 5 anos para 1 ano o prazo prescricional que instituições financeiras e empresas de cobrança têm para cobrar dívidas de consumidores. O objetivo é evitar que credores profissionais cobrem dívidas muito antigas, quando o consumidor já não possui documentos de defesa, em contraste com prazos mais longos para pessoas físicas.
Reduz para 1 ano o prazo prescricional da pretensão de instituições financeiras e empresas de cobrança em relação a dívidas de consumidor
Aplicável apenas a credores profissionais (instituições financeiras e empresas de cobrança), não afeta o prazo para pessoas físicas
Justificativa aponta que credores profissionais têm mecanismos eficientes de cobrança e não necessitam dos prazos longos previstos para cidadãos comuns
Entra em vigor na data de publicação
Altera o art. 206 do Código Civil, acrescentando inciso VI com o novo prazo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção do consumidorPrescrição e decadênciaRelações de crédito
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.