Combate à fraude de candidaturas laranja nas cotas de gênero
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para tipificar a fraude à cota de gênero, estabelecer critérios objetivos para a sua configuração e dispor sobre as sanções decorrentes.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
A proposição altera a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para tipificar e combater a fraude à cota de gênero, estabelecendo critérios objetivos para identificá-la (como candidaturas com votação zerada, ausência de campanha ou falta de movimentação financeira) e impondo sanção máxima: cassação de toda a chapa proporcional e anulação de votos da legenda. Afeta partidos políticos e candidatos que realizam "candidaturas laranja" — inscrições fictícias de mulheres usadas apenas para cumprir a cota legal sem viabilidade real de disputa.
Define fraude à cota de gênero como abuso de poder econômico/político, com cassação de toda chapa proporcional e anulação de votos da legenda após condenação
Estabelece 4 critérios objetivos para configurar fraude: votação ≤0,5% do quociente eleitoral, ausência de atos de campanha, prestação de contas sem movimentação real ou descumprimento de destinação de fundos partidários
Exige 'conjunto probatório robusto' com indícios convergentes; presença isolada de um critério não presume automaticamente fraude
Impõe ônus ao autor da ação de demonstrar negligência deliberada do partido em fraudar a ação afirmativa
Lei entra em vigor 90 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Cotas de gênero e ação afirmativaFraude eleitoral e 'candidaturas laranja'Abuso de poder político e poder econômico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
CitaLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para tipificar a fraude à cota de gênero, estabelecer critérios objetivos para a sua configuração e dispor sobre as sanções decorrentes.