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PL 4120/2026 · Câmara dos Deputados

Combate à fraude de candidaturas laranja nas cotas de gênero

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para tipificar a fraude à cota de gênero, estabelecer critérios objetivos para a sua configuração e dispor sobre as sanções decorrentes.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Política, Partidos e Eleições

Em resumo

A proposição altera a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para tipificar e combater a fraude à cota de gênero, estabelecendo critérios objetivos para identificá-la (como candidaturas com votação zerada, ausência de campanha ou falta de movimentação financeira) e impondo sanção máxima: cassação de toda a chapa proporcional e anulação de votos da legenda. Afeta partidos políticos e candidatos que realizam "candidaturas laranja" — inscrições fictícias de mulheres usadas apenas para cumprir a cota legal sem viabilidade real de disputa.

  • Define fraude à cota de gênero como abuso de poder econômico/político, com cassação de toda chapa proporcional e anulação de votos da legenda após condenação
  • Estabelece 4 critérios objetivos para configurar fraude: votação ≤0,5% do quociente eleitoral, ausência de atos de campanha, prestação de contas sem movimentação real ou descumprimento de destinação de fundos partidários
  • Exige 'conjunto probatório robusto' com indícios convergentes; presença isolada de um critério não presume automaticamente fraude
  • Impõe ônus ao autor da ação de demonstrar negligência deliberada do partido em fraudar a ação afirmativa
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Cotas de gênero e ação afirmativaFraude eleitoral e 'candidaturas laranja'Abuso de poder político e poder econômico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
  • CitaLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para tipificar a fraude à cota de gênero, estabelecer critérios objetivos para a sua configuração e dispor sobre as sanções decorrentes.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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