Candidaturas simuladas e corrupção eleitoral organizada
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para aperfeiçoar os mecanismos de prevenção e repressão à fraude no registro de candidatura, à captação ilícita de sufrágio praticada de forma organizada e ao desvio de recursos públicos eleitorais.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
O projeto define o conceito legal de "candidatura simulada" (aquela sem intenção real de participar da disputa eleitoral) como fraude eleitoral e cria tipo penal específico para punir quem usa candidaturas fictícias para desviar recursos de campanha ou burlar regras eleitorais. Também agrava penalidades para compra de votos realizada de forma organizada e coordenada, aumentando penas para organizadores e financiadores dessas condutas.
Define candidatura simulada como fraude eleitoral quando usada para desviar recursos públicos, burlar exigências legais, ocultar beneficiários reais ou favorecer outra candidatura
Exige comprovação de dolo específico (intenção de fraudar) mediante conjunto de provas objetivas, como ausência de atos de campanha, movimentação financeira incompatível ou transferência de recursos
Cria crime específico (art. 299-A do Código Eleitoral) com pena de 1 a 4 anos de reclusão mais multa para quem promove, organiza ou financia candidatura simulada
Agrava penas em 1/3 até a metade quando fraude ocorre de forma organizada, com recursos públicos ou envolve agente público, ou quando há coordenação de múltiplas ações
Permite cassação de registro, devolução de recursos públicos e aplicação de sanções previstas na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa)
Observa o princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da CF): novas regras só valem para eleições após 1 ano da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Integridade do financiamento de campanhaFraudes ao sistema de cotas de gêneroCorrupção eleitoral organizada e financiadaResponsabilização de dirigentes partidários e agentes públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)
AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
CitaConstituição Federal, art. 5º, inciso XXXIX
CitaLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para aperfeiçoar os mecanismos de prevenção e repressão à fraude no registro de candidatura, à captação ilícita de sufrágio praticada de forma organizada e ao desvio de recursos públicos eleitorais.