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PL 4122/2026 · Câmara dos Deputados

Candidaturas simuladas e corrupção eleitoral organizada

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para aperfeiçoar os mecanismos de prevenção e repressão à fraude no registro de candidatura, à captação ilícita de sufrágio praticada de forma organizada e ao desvio de recursos públicos eleitorais.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Política, Partidos e Eleições

Em resumo

O projeto define o conceito legal de "candidatura simulada" (aquela sem intenção real de participar da disputa eleitoral) como fraude eleitoral e cria tipo penal específico para punir quem usa candidaturas fictícias para desviar recursos de campanha ou burlar regras eleitorais. Também agrava penalidades para compra de votos realizada de forma organizada e coordenada, aumentando penas para organizadores e financiadores dessas condutas.

  • Define candidatura simulada como fraude eleitoral quando usada para desviar recursos públicos, burlar exigências legais, ocultar beneficiários reais ou favorecer outra candidatura
  • Exige comprovação de dolo específico (intenção de fraudar) mediante conjunto de provas objetivas, como ausência de atos de campanha, movimentação financeira incompatível ou transferência de recursos
  • Cria crime específico (art. 299-A do Código Eleitoral) com pena de 1 a 4 anos de reclusão mais multa para quem promove, organiza ou financia candidatura simulada
  • Agrava penas em 1/3 até a metade quando fraude ocorre de forma organizada, com recursos públicos ou envolve agente público, ou quando há coordenação de múltiplas ações
  • Permite cassação de registro, devolução de recursos públicos e aplicação de sanções previstas na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa)
  • Observa o princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da CF): novas regras só valem para eleições após 1 ano da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Integridade do financiamento de campanhaFraudes ao sistema de cotas de gêneroCorrupção eleitoral organizada e financiadaResponsabilização de dirigentes partidários e agentes públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)
  • AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
  • CitaConstituição Federal, art. 5º, inciso XXXIX
  • CitaLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para aperfeiçoar os mecanismos de prevenção e repressão à fraude no registro de candidatura, à captação ilícita de sufrágio praticada de forma organizada e ao desvio de recursos públicos eleitorais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal