Institui percentual mínimo de vagas de estágio, em órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinadas a estudantes de cursos com foco em gestão e planejamento transversal, e estabelece diretrizes para formação prática aplicada, sem prejuízo dos controles estatais, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 20/08/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Educação
Autoria
Ementa
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