PL 4127/2025 · Câmara dos Deputados

Institui percentual mínimo de vagas de estágio, em órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinadas a estudantes de cursos com foco em gestão e planejamento transversal, e estabelece diretrizes para formação prática aplicada, sem prejuízo dos controles estatais, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
20/08/2025
Última votação
Tema
Administração Pública · Educação

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal