OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4128/2026

PL 4128/2026 · Câmara dos Deputados

Vigilância genômica e monitoramento de zoonoses no SUS

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a vigilância genômica e o monitoramento de zoonoses no âmbito do Sistema Único de Saúde e estabelecer diretrizes de articulação com a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

A proposição altera a Lei do SUS para estabelecer diretrizes sobre vigilância genômica e monitoramento de zoonoses, permitindo que o sistema de saúde integre análises genéticas de patógenos, detecção de riscos epidemiológicos e articulação entre serviços de saúde, institutos de pesquisa e órgãos de vigilância ambiental, respeitando competências federativas e a legislação sobre patrimônio genético.

  • Autoriza o SUS a desenvolver estratégias de vigilância genômica e monitoramento de zoonoses como parte da vigilância em saúde
  • Prevê estruturação de redes laboratoriais para análise genômica de agentes infecciosos e detecção precoce de riscos epidêmicos
  • Obriga articulação entre saúde, centros de pesquisa, órgãos de vigilância ambiental e sanitária para integração de informações
  • Exige que ações considerem interface entre áreas urbanizadas e naturais, vulnerabilidade socioambiental e zoonoses emergentes
  • Reafirma conformidade total com Lei nº 13.123/2015 (patrimônio genético) e regime de repartição de benefícios
  • Implementação condicionada a disponibilidades orçamentárias e instrumentos de planejamento do SUS; entra em vigor após 180 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

vigilância genômicadoenças transmissíveis animal-humanobiodiversidade e saúde públicaredes laboratoriaissaúde ambiental integrada

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
  • Citaart. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
  • CitaLei Complementar nº 101, de 2000
  • RegulamentaLei nº 13.123, de 20 de maio de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a vigilância genômica e o monitoramento de zoonoses no âmbito do Sistema Único de Saúde e estabelecer diretrizes de articulação com a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal