PL 4129/2020 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o art. 137-A e parágrafos à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a obrigatoriedade de visitação do Conselho Tutelar nos casos em que o núcleo familiar for constituído por criança e/ou adolescente que esteja na guarda/posse de genitor que mantenha qualquer tipo de relacionamento com terceiro, inclusive namoro, união estável, casamento.

Status
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Apresentada em
10/08/2020
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal