Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% aos profissionais que desempenham serviço da limpeza hospitalares e garis coletores de lixo hospitalares e domiciliares.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 10/08/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde · Trabalho e Emprego
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