Prazo de 60 dias para diagnóstico e início de terapia em autismo
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), para estabelecer prazo máximo para o início das intervenções terapêuticas, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista para estabelecer que o diagnóstico e início das intervenções terapêuticas devem ocorrer no máximo 60 dias após suspeita clínica registrada. Também permite que o Poder Público custeie tratamento em instituições privadas ou filantrópicas quando não há vagas ou profissionais especializados na rede pública municipal.
Obriga diagnóstico e início das intervenções terapêuticas em prazo máximo de 60 dias após suspeita clínica registrada em prontuário
Permite ao Poder Público custear tratamento em instituições privadas ou filantrópicas conveniadas quando há falta de vagas ou profissionais especializados na rede pública municipal
Condiciona o custeio de instituições privadas à regulamentação posterior e sujeita à apuração de responsabilidade administrativa e funcional
Reforça o direito ao atendimento precoce baseado em intervenções com evidência científica reconhecida pelas autoridades sanitárias
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Diagnóstico precoce em autismoAcesso à terapia especializadaComplementaridade público-privada em saúdeDireito à saúde infantilImprobidade administrativa em serviços de saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de o Poder Público custear tratamento em instituições privadas/filantrópicas quando a rede pública não atender ao prazo de 60 dias, sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), para estabelecer prazo máximo para o início das intervenções terapêuticas, e dá outras providências.