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PL 4137/2015 · Câmara dos Deputados

Política Nacional da Erva-Mate

Ementa oficial:Dispõe sobre a Política Nacional da Erva-Mate.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/12/2015
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Indústria, Comércio e Serviços

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.791/2019

Em resumo

Este projeto estabelece uma Política Nacional da Erva-Mate com o objetivo de fomentar a produção, elevar a qualidade e ampliar o comércio do produto. A lei orienta órgãos públicos a apoiarem pesquisa, crédito, certificação e divulgação da erva-mate, beneficiando produtores rurais e empresas da cadeia produtiva.

  • Institui política de fomento à erva-mate com ênfase em sustentabilidade e qualidade
  • Prevê crédito oficial, pesquisa agrícola e assistência técnica para produção e industrialização
  • Incentiva certificações de origem e qualidade, com foco em novos mercados e produtos derivados
  • Estabelece princípios de desburocratização de normas sanitárias, trabalhistas e ambientais
  • Atende aproximadamente 180 mil produtores familiares distribuídos em 486 municípios
  • Entra em vigor na data de publicação, sem especificação de dotação orçamentária

Temas identificados pela OlhoNaLei

Produtos florestais não-madeireirosCrédito agrícola e financiamento ruralCertificação e rastreabilidade de produtosPesquisa agrícola e biotecnologiaEconomia extrativista e sustentabilidade ambiental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Afonso HammEm exercício
PP · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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