Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985, para explicitar que a existência de outros grupos ou programas de representação estudantil não impede a criação e o funcionamento dos grêmios estudantis.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 20/08/2025
- Última votação
- 27/05/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 2 meses
27/05/2026
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/05/2026 · Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ)
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
