PL 4139/2025 · Câmara dos Deputados

Dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário e tenha ratificado.

Status
Transformado em nova proposição
Apresentada em
20/08/2025
Última votação
Tema
Direito e Justiça · Economia · Relações Internacionais e Comércio Exterior

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal