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PL 4142/2026 · Câmara dos Deputados

Diretrizes nacionais de redução de riscos em áreas urbanas vulneráveis

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, para instituir diretrizes nacionais de redução de riscos em áreas urbanas vulneráveis no âmbito da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto altera a Lei de Proteção e Defesa Civil para instituir diretrizes permanentes de prevenção e mitigação de riscos em áreas urbanas vulneráveis, como encostas, enchentes e deslizamentos. Define objetivos de redução de exposição, adaptação climática e resiliência urbana, além de critérios técnicos para priorizar investimentos em obras de contenção, drenagem, monitoramento e soluções baseadas na natureza. O impacto fiscal é indireto — depende de orçamento existente e cooperação federativa, sem criar despesas obrigatórias novas.

  • Estabelece diretrizes permanentes para prevenção e mitigação de riscos geotécnicos, hidrológicos, climáticos e tecnológicos em áreas urbanas vulneráveis
  • Define objetivos específicos: reduzir exposição, adaptação climática, fortalecer capacidade de resposta e proteger vida, patrimônio e meio ambiente
  • Prescreve medidas estruturantes: obras de contenção de encostas, drenagem urbana, parques lineares, infraestrutura verde e monitoramento contínuo
  • Institui critérios técnicos objetivos para priorização: grau de risco, população exposta, recorrência histórica, vulnerabilidade socioeconômica e capacidade local de resposta
  • Autoriza apoio técnico federal (capacitação, compartilhamento de dados, sistemas de monitoramento) condicionado à disponibilidade orçamentária
  • Entra em vigor 180 dias após publicação; não cria direito automático a transferências federais nem vincula orçamento

Temas identificados pela OlhoNaLei

Gestão de riscos de desastres naturaisResiliência urbana e adaptação climáticaInfraestrutura verde e soluções baseadas na naturezaIntegração de políticas setoriais (habitação, saneamento, mobilidade urbana)Federalismo cooperativo e transferência de conhecimento técnico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para União prestar apoio técnico (capacitação, compartilhamento de dados, desenvolvimento de sistemas) aos entes federativos, subordinada à disponibilidade orçamentária; não especifica fonte de custeio nem vincula receita.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023→ PLP 93/2023 · Regime fiscal com limites de despesa por poder e ajustes automáticos
  • AlteraLei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
  • CitaConstituição Federal (arts. 21, XVIII; 23, IX; 24, VI, VIII e XII; 182; 225)
  • Citaart. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, para instituir diretrizes nacionais de redução de riscos em áreas urbanas vulneráveis no âmbito da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal