Diretrizes nacionais de redução de riscos em áreas urbanas vulneráveis
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, para instituir diretrizes nacionais de redução de riscos em áreas urbanas vulneráveis no âmbito da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto altera a Lei de Proteção e Defesa Civil para instituir diretrizes permanentes de prevenção e mitigação de riscos em áreas urbanas vulneráveis, como encostas, enchentes e deslizamentos. Define objetivos de redução de exposição, adaptação climática e resiliência urbana, além de critérios técnicos para priorizar investimentos em obras de contenção, drenagem, monitoramento e soluções baseadas na natureza. O impacto fiscal é indireto — depende de orçamento existente e cooperação federativa, sem criar despesas obrigatórias novas.
Estabelece diretrizes permanentes para prevenção e mitigação de riscos geotécnicos, hidrológicos, climáticos e tecnológicos em áreas urbanas vulneráveis
Define objetivos específicos: reduzir exposição, adaptação climática, fortalecer capacidade de resposta e proteger vida, patrimônio e meio ambiente
Prescreve medidas estruturantes: obras de contenção de encostas, drenagem urbana, parques lineares, infraestrutura verde e monitoramento contínuo
Institui critérios técnicos objetivos para priorização: grau de risco, população exposta, recorrência histórica, vulnerabilidade socioeconômica e capacidade local de resposta
Autoriza apoio técnico federal (capacitação, compartilhamento de dados, sistemas de monitoramento) condicionado à disponibilidade orçamentária
Entra em vigor 180 dias após publicação; não cria direito automático a transferências federais nem vincula orçamento
Temas identificados pela OlhoNaLei
Gestão de riscos de desastres naturaisResiliência urbana e adaptação climáticaInfraestrutura verde e soluções baseadas na naturezaIntegração de políticas setoriais (habitação, saneamento, mobilidade urbana)Federalismo cooperativo e transferência de conhecimento técnico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para União prestar apoio técnico (capacitação, compartilhamento de dados, desenvolvimento de sistemas) aos entes federativos, subordinada à disponibilidade orçamentária; não especifica fonte de custeio nem vincula receita.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, para instituir diretrizes nacionais de redução de riscos em áreas urbanas vulneráveis no âmbito da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.