PL 4147/2025 · Câmara dos Deputados

Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para destinar 20% (vinte por cento) dos royalties devidos à União, oriundos da exploração de petróleo e gás natural na Margem Equatorial, a fundos voltados à bioeconomia, à transição energética e à descarbonização industrial.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
20/08/2025
Última votação
Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal