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PL 4147/2026 · Câmara dos Deputados

Controle de arquivamento em casos de vítimas vulneráveis

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689/1941 para estabelecer a obrigatoriedade de revisão por órgão colegiado das promoções de arquivamento de investigações que envolvam vítimas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
17/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto obriga que decisões de arquivar investigações envolvendo vítimas vulneráveis (mulheres em violência, idosos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes) sejam revisadas por órgãos colegiados do Ministério Público. Também exige fundamentação detalhada e analítica dessas promoções de arquivamento, sob pena de nulidade.

  • Promoções de arquivamento que envolvam vítimas vulneráveis (mulher em violência, idoso, pessoa com deficiência, criança/adolescente) devem ser obrigatoriamente revisadas por Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público (federal ou estadual).
  • Toda promoção de arquivamento deve conter fundamentação analítica, individualizada e com indicação expressa de elementos probatórios, sua valoração e razões da insuficiência para perseguição penal.
  • Ausência de fundamentação ou descumprimento da revisão obrigatória acarreta nulidade da promoção de arquivamento.
  • Caso nula, os autos retornam à autoridade ministerial para nova manifestação em prazo de 30 dias, com redistribuição se houver preclusão ou inércia.
  • Lei entra em vigor na data da publicação.
  • Mecanismo reforça o controle interno já existente no Ministério Público, sem restringir sua autonomia funcional.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Amom MandelEm exercício
REPUBLICANOS · AM · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 3.689/1941 para estabelecer a obrigatoriedade de revisão por órgão colegiado das promoções de arquivamento de investigações que envolvam vítimas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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