Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para incluir como condição qualificadora o aborto provocado por cônjuge ou companheiro.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
24/11/2021
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto eleva a pena para aborto provocado sem consentimento quando praticado por cônjuge ou companheiro, de 3-10 anos para 5-12 anos de reclusão. Visa reconhecer a violência sexual doméstica e proteger mulheres gestantes contra coação de parceiros íntimos.
Acrescenta parágrafo único ao art. 125 do Código Penal qualificando o crime quando o agressor é cônjuge ou companheiro
Aumenta a pena de reclusão de 3-10 anos (tipo simples) para 5-12 anos (tipo qualificado)
Aplica-se independentemente de coabitação entre o casal
Reconhece aborto forçado como modalidade de violência sexual doméstica conforme Lei Maria da Penha
Justificada por dados de violência doméstica e casos de aborto químico imposto por parceiros
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência sexual domésticaproteção de gestantesqualificadora penal baseada em relação íntima
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
CitaLei 11.340/06 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.